Frequently Asked Questions

Here you can find the answers to the most frequently asked questions addressed to the Agency.

Quando se tratar de alterações que se enquadrem no âmbito da autonomia das Instituições, de acordo com o regime previsto no Título VI (art.ºs 75.º a 80.º - do DL n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de Junho), as mesmas não carecem de acreditação da A3ES. Uma vez aprovadas pelos orgãos legal e estatutariamente competentes da própria Instituição de Ensino Superior, a sua entrada em vigor fica dependente de comunicação prévia  à Direcção-Geral do Ensino Superior (art.º 77.º) e da publicação em Diário da República (art.º 80.º).

No caso das alterações a introduzir no ciclo de estudos não se conterem naquele âmbito, terão, então, os respectivos ciclos de estudos de ser submetidos à acreditação desta Agência como se tratasse de novos ciclos de estudos, nos termos do regime constante no Título III daquele mesmo diploma legal (art.ºs 52.º a 60.º).

As determined in the legal framework, the accreditation only applies to higher education institutions and their study cycles. Therefore, the previous accreditation of diplomas that do not confer a degree is not foreseen.

These changes are a responsibility of the higher education institution provided the weight of the different scientific areas in the curricular structure is not changed.

The Agency has commissioned a study on possible organization models of internal quality assurance systems that, in due time, will be made available to all Portuguese higher education institutions.