Devem as IES enviar à A3ES cópia da comunicação dirigida à DGES sobre alterações de planos de estudos efetuadas de acordo com o Título VI – artigos 75º, 76º, 77º e 80º, do DL nº 74/2006, de 24 de Março?

Não. Não é necessário proceder a esse envio, atendendo a que a Agência não procede a nenhuma alteração nos seus registos a partir dessa comunicação, sobre a qual compete à DGES pronunciar-se e, se for caso disso, consultar a A3ES. Sobre a questão deve ter-se em atenção, designadamente, a comunicação desta Agência nº 47/12 – L, de 17 de Abril.