Normas para Avaliação Externa

INTRODUÇÃO

1. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO EXTERNA

1.1. Composição da Comissão

1.2. Código de Ética

1.3. Funções da Comissão de Avaliação Externa

1.4. Preparação da Comissão e Etapas da sua Actividade

1.5. Preparação da Visita

1.6. Informações Gerais

2. A VISITA

2.1. Visita às Infra-Estruturas

2.2. Reunião da Comissão de Avaliação Externa

2.3. Reunião Final

3. O RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO EXTERNA

4. O MOMENTO APÓS A AVALIAÇÃO EXTERNA

4.1. Entrega da Versão Provisória do Relatório de Avaliação Externa à Agência

4.2. Divulgação da Versão Final do Relatório de Avaliação Externa

4.3. Cessação das Responsabilidades da Comissão de Avaliação Externa e Apreciação do Trabalho realizado 

 

INTRODUÇÃO 

Tendo como referência o regime jurídico da avaliação e acreditação do ensino superior, no essencial, constante da Lei n.º 38/2007, de 16 de Agosto, que integra, também, disposições dispersas por outros diplomas legais, designadamente o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo DecretoLei n.º 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, a Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de Novembro, a avaliação da qualidade e a acreditação do Ensino Superior tem por objecto o desempenho dos estabelecimentos de ensino superior, medindo o grau de cumprimento da sua missão através de parâmetros de desempenho relacionados com a respectiva actuação e com os resultados dela decorrentes.

Neste contexto, são objectivos da avaliação da qualidade: 

  • A melhoria da qualidade das instituições de ensino superior; 
  • A prestação de informação fundamentada à sociedade sobre o desempenho das instituições de ensino superior; 
  • O desenvolvimento de uma cultura institucional de garantia de qualidade;
  • A garantia do cumprimento dos requisitos que conduziram ao reconhecimento oficial da instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.

A prossecução dos objectivos da avaliação da qualidade e da acreditação desenvolve-se através das seguintes formas:

  • GARANTIA INTERNA DA QUALIDADE, traduzida na implementação, pelos estabelecimentos de ensino superior, de uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos, bem como dos procedimentos adequados à sua prossecução, designadamente, através da adopção de sistemas internos de garantia da qualidade da sua actividade e pondo em prática uma estratégia para a sua melhoria contínua;
  • AUTO-AVALIAÇÃO é o processo desenvolvido pelos estabelecimentos de ensino superior, sustentado na recolha e análise sistemática dos dados da sua actividade, na auscultação dos docentes e demais pessoal ao seu serviço, bem como no questionamento dos estudantes e diplomados, tendo como principal objectivo promover uma reflexão interna colectiva sobre a instituição e as suas actividades. O processo de auto-avaliação antecede, necessariamente, a avaliação externa do estabelecimento de ensino ou seus ciclos de estudos e deve constituir uma oportunidade para a melhoria da qualidade do seu desempenho. 
  • AVALIAÇÃO EXTERNA, cujos processos se realizam através de painéis de avaliação que integram peritos independentes, sem relação com o estabelecimento de ensino superior avaliado, e incluem visitas ao estabelecimento de ensino e a audição dos representantes dos seus corpos, bem como de entidades externas, designadamente associações profissionais e outras. Tais processos são da responsabilidade da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), à qual compete nomear os referidos painéis de avaliação (Comissões de Avaliação Externa) e envolvem a análise do relatório de auto-avaliação, a visita ao estabelecimento de ensino e a recolha e análise dos dados e da informação complementar necessária à avaliação da instituição ou de uma sua actividade nuclear, tendo em vista a emissão de uma declaração sobre a sua qualidade.
  • ACREDITAÇÃO é o procedimento pelo qual a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior verifica e reconhece formalmente que determinados ciclos de estudos, ou determinada instituição de ensino superior, reúnem as condições de organização e apresentam os padrões de qualidade de desempenho exigidos para essa acreditação. 
  • AUDITORIA INSTITUCIONAL é o processo de avaliação externa para verificar se o sistema interno de garantia da qualidade da instituição está em conformidade com os objectivos enunciados, e se é eficaz e adequado ao seu propósito. A auditoria não se debruça sobre objectivos ou resultados operacionais, enquanto tais, mas avalia os procedimentos utilizados pela instituição para gerir e melhorar a qualidade do seu ensino e demais actividades.

Com o objectivo de clarificar o contexto em que a AVALIAÇÃO EXTERNA se processa, o presente documento tem por finalidades:

  • Explicitar os passos a serem seguidos pelas Comissões de Avaliação Externa no sentido de levar a cabo o processo de avaliação.
  • Apoiar e facilitar o trabalho das Comissões de Avaliação Externa.
  • Fornecer linhas de orientação para as Comissões de Avaliação Externa, clarificando o modo como estas se devem preparar e qual deve ser a sua conduta durante as visitas de avaliação externa.
  • Contribuir para a homogeneidade do processo de avaliação, no sentido de construir e valorizar critérios e parâmetros de natureza global ou específica, inerentes a diversos domínios do conhecimento científico.

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1. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO EXTERNA

A Comissão de Avaliação Externa é composta por um conjunto de especialistas seleccionados pela Agência com base na experiência e formação detidos no âmbito da avaliação externa. Cada comissão avaliará um ciclo de estudos ou um conjunto de ciclos de estudos num mesmo domínio do conhecimento e é apoiada por um funcionário da Agência, que actua como gestor do procedimento.

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1.1. Composição da Comissão

Os membros da Comissão de Avaliação Externa são seleccionados e nomeados pela Agência. Esta selecção é efectuada com total transparência e é objectivamente baseada na adequação do currículo e do perfil dos indigitados às funções a desempenhar, devendo estar assegurada a independência dos avaliadores em relação aos ciclos de estudos avaliados.

A Comissão de Avaliação Externa é constituída por três a cinco membros, um dos quais será o(a) presidente, devendo, pelo menos um deles, ser recrutado internacionalmente, entre peritos reconhecidos na área académica/científica/profissional relevante.

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1.2. Código de Ética

Os membros das Comissões de Avaliação Externa devem observar, na prossecução das suas funções e actividades, as seguintes normas relativas aos conflitos de interesse, confidencialidade e conduta pessoal:

Conflitos de interesse. Os membros das Comissões de Avaliação Externa:

  • não podem ter no momento, ou ter tido nos dois anos anteriores, qualquer relação com a Instituição de Ensino Superior (IES) responsável pelos ciclos de estudos em avaliação; 
  • devem conservar o distanciamento adequado face à IES, de modo a salvaguardarem a independência, isenção e imparcialidade do processo de avaliação e, os avaliadores devem, por outro lado, assumir, perante a mesma, uma atitude construtiva, de modo a que este processo se desenvolva com a confiança e abertura propiciadoras de uma verdadeira oportunidade de melhoria;
  • na condução do processo de avaliação, os avaliadores devem encarar a IES e os seus interlocutores como parceiros responsáveis e, neste sentido, promover a sua abertura e compromisso, sem procurarem impor modelos de outros cursos/instituições que prejudiquem a diversidade das soluções adoptadas;
  • em particular, é estritamente vedado aos avaliadores a utilização de exemplos do seu ciclo de estudos ou instituição como modelo a seguir pelos avaliados;
  • os membros da Comissão de Avaliação Externa devem procurar sempre discutir com a Agência quaisquer situações particulares que possam configurar uma situação de conflito de interesses.

Confidencialidade. Na prossecução da sua actividade, os membros das Comissões de Avaliação Externa devem salvaguardar, preservar e respeitar a confidencialidade da informação relativa ao processo de avaliação, designadamente a dos documentos que não são públicos.

Conduta. Na prossecução da sua actividade, os membros das Comissões de Avaliação Externa devem pautar a sua conduta:

  • pelo rigor, eficiência e eficácia, empregando os procedimentos mais adequados e ajustados aos processos de tomada de decisão;
  • pela independência, isenção, imparcialidade, integridade e objectividade;
  • segundo as regras da boa fé, ponderando os valores fundamentais de justiça relevantes em face das situações consideradas;
  • pela clareza de propósitos e de actuação e uma postura de abertura e transparência;
  • por uma preocupação com a garantia e melhoria da qualidade do ensino superior e pela salvaguarda do interesse público face à mesma.

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1.3.  Funções da Comissão de Avaliação Externa

Comuns a todos os membros da Comissão:

  • Ler e analisar estas normas, o Guião para a Avaliação/Acreditação dos Ciclos de Estudos em Funcionamento e os relatórios de auto-avaliação produzidos pela IES.
  • Discutir as datas para a visita à IES/ciclos de estudos e participar no esboço do seu agendamento, nos casos em que é prevista uma visita.
  • Conduzir a avaliação dos ciclos de estudos, seguindo o Guião para a Avaliação/Acreditação dos Ciclos de Estudos em Funcionamento e demais normas de conduta pertinentes.
  • Conduzir, segundo as orientações do(a) Presidente, reuniões com as autoridades académicas, a equipa de auto-avaliação, os actores institucionais e os actores extra institucionais.
  • Providenciar, do ponto de vista académico, científico e profissional, uma perspectiva sobre os ciclos de estudos em avaliação.
  • Proceder à avaliação de todas as áreas, referentes aos ciclos de estudos avaliados, que integram o Guião para a Avaliação/Acreditação dos Ciclos de Estudos em Funcionamento.
  • Discutir os resultados da avaliação externa, elaborar recomendações e propor melhorias, a integrar na redacção dos Relatórios Finais de Avaliação Externa.
  • Coadjuvar na elaboração e aprovação dos Relatórios de Avaliação Externa, tanto na sua versão oral, como nas versões escritas, provisória e final.

Específicas do(a) Presidente:

  • Representar e liderar a Comissão de Avaliação Externa, coordenando as suas actividades e assumindo a responsabilidade pela avaliação externa.
  • Definir o plano de Actividades da Comissão de Avaliação Externa e distribui-las pelos seus membros.
  • Definir, por intermédio do Gestor do Procedimento, com a IES responsável pelos ciclos de estudos, as datas e a agenda da visita.
  • Orientar as reuniões com as autoridades académicas, os actores institucionais (docentes, estudantes e pessoal não docente) e extra institucionais (graduados dos ciclos de estudos em apreciação, empregadores, representantes da comunidade, etc.).
  • Orientar as discussões e debates internos da Comissão de Avaliação Externa, nomeadamente, sobre os resultados da avaliação.
  • Coordenar a reunião final com as autoridades académicas e submeter, oralmente, perante as mesmas, os relatórios provisórios de avaliação externa.
  • Coordenar a revisão da versão provisória dos Relatórios de Avaliação Externa, bem como a redacção das suas versões definitivas.
  • Validar os Relatórios (Finais) de Avaliação Externa e responsabilizar-se pela sua remissão à Agência.

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1.4. Preparação da Comissão e Etapas da sua Actividade

Depois de seleccionados, os membros que compõem a Comissão de Avaliação Externa frequentam uma acção de formação especificamente desenhada e promovida pela Agência.

Além da frequência desta acção de formação, os membros da Comissão de Avaliação Externa devem preparar-se, individualmente, para o desempenho das suas funções mediante a análise e estudo prévios de documentos como estas Normas e o Guião para a Avaliação/Acreditação dos Ciclos de Estudos e, em especial, os Relatórios de Auto-Avaliação correspondentes aos ciclos de estudos em análise.

Organização do Trabalho da Comissão de Avaliação Externa

Organização do Trabalho da Comissão de Avaliação Externa
Adaptado de ANECA, 2007.

Nos casos em que não está prevista uma visita à instituição de ensino superior, o momento 3 consistirá na discussão conjunta dos relatórios de auto-avaliação dos ciclos de estudos.

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1.5. Preparação da Visita

Após a constituição da Comissão de Avaliação Externa, a Agência comunica à IES a sua composição. A IES, através dos seus responsáveis académicos, pode pronunciar-se sobre a composição da Comissão de Avaliação Externa antes da realização da visita e, eventualmente, deduzir oposição à inclusão de algum dos seus membros, com fundamento na existência de alguma incompatibilidade para essa inclusão. Neste último caso, a Agência analisará as razões que sustentam essa oposição e, se tal se justificar, procederá à substituição do(s) membro(s) da Comissão, sobre o(s) qual(is)  tenha sido deduzida fundada oposição.

Assim que a composição da Comissão esteja definitivamente definida, a Agência informa os seus membros e dá início à sua actividade, enviando os Relatórios de Auto-avaliação a cada um dos membros. Estes procederão, então, individualmente, à sua leitura e análise, bem como à apreciação global do procedimento de auto-avaliação. A partir desta análise, realizada tendo por referência o Guião para a Avaliação/Acreditação dos Ciclos de Estudos em Funcionamento, cada um dos membros da Comissão deve decidir sobre:

  • A suficiência da informação constante dos relatórios de auto-avaliação.
  • A necessidade de clarificar certos pontos dos relatórios de auto-avaliação.
  • A necessidade de aceder a informação complementar durante a visita.
  • As principais linhas orientadoras das reuniões com os diferentes actores (institucionais e extra institucionais) a ter lugar durante a visita.

Imediatamente antes da visita, tem lugar uma reunião preparatória da Comissão, com a finalidade de discutir, em conjunto, as principais impressões e conclusões retiradas da análise individual dos Relatórios de Auto-avaliação. Constituem, ainda, objectivos específicos desta reunião:

  • Identificar a informação complementar necessária a clarificar, apoiar ou suplementar as evidências presentes nos relatórios de auto-avaliação.
  • Identificar, ainda que preliminarmente, as principais forças e fraquezas dos ciclos de estudos em avaliação.
  • Apreciar, globalmente, o trabalho da comissão de auto-avaliação.
  • Explicitar as principais actividades a serem empreendidas durante a visita aos ciclos de estudos, organizá-las (vide calendarização proposta em seguida) e atribuí-las aos diferentes membros da Comissão, tendo por base, nomeadamente, a natureza das suas funções e competências (vide ponto 1.3.).

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1.6. Informações Gerais

A visita será organizada pela Agência, através do Gestor do Procedimento, sob a orientação do Presidente da Comissão de Avaliação Externa. As despesas com a deslocação dos membros da Comissão, incluindo despesas com transporte, alimentação e alojamento, são naturalmente da conta da Agência.

Situações de Emergência. Caberá ao Gestor do Procedimento, sob a orientação do Presidente da Comissão de Avaliação Externa, procurar resolver quaisquer situações anómalas, imprevistas ou urgentes. Para o efeito poderão ser contactados os serviços da Agência.

Telefone da Agência: 21 351 1690

Fax da Agência: 21 351 1691

E-mail da Agência: a3es[arroba]a3es[ponto]pt

Website da Agência: publicações e outros recursos úteis à Comissão de Avaliação Externa e às IES estão disponíveis no sítio de internet da Agência, www.a3es.pt.

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2. A VISITA 

A visita à Instituição de Ensino Superior organiza-se como se exemplifica na tabela seguinte:

Reuniões com os diferentes grupos de interlocutores
Interlocutores da reunião Conteúdo da reunião
Autoridade académica máxima, ou quem esta designar
Apresentação. Discussão sobre o processo de autoavaliação e a estratégia da instituição.
Equipa responsável pela auto-avaliação
Discussão sobre o processo de auto-avaliação e os seus resultados.
Equipa responsável pela gestão dos ciclos de estudos em avaliação e do departamento que os promove
Perspectivas sobre as forças e fraquezas, oportunidades e constrangimentos identificados no Relatório de Auto-Avaliação. Análise e discussão das propostas de melhoria.
Docentes Análise dos curricula, dos objectivos e finalidades dos ciclos de estudos, dos métodos de avaliação dos estudantes, do trabalho pedagógico docente e dos projectos de investigação com relevância para o ensino.
Estudantes Registo das perspectivas dos estudantes sobre a inserção nos ciclos de estudos/IES (1.º ano), o processo de ensino/aprendizagem, o funcionamento dos ciclos de estudos, e o seu envolvimento nas estruturas pedagógicas; discussão dos objectivos da avaliação e recolha de opiniões sobre os relatórios de auto-avaliação.
Pessoal não docente
Discussão sobre o contributo para o funcionamento dos ciclos de estudos; a articulação com a actividade docente; os recursos existentes e necessários ao desenvolvimento do trabalho lectivo.
Graduados Registo das perspectivas dos graduados sobre a sua inserção no mercado de trabalho; a correspondência entre as competências adquiridas no ciclo de estudos e as exigências do mercado de trabalho; as necessidades do mercado de trabalho na área científica em que se insere o ciclo de estudos.
Empregadores, representantes da comunidade envolvente, parceiros, etc. Registo das perspectivas sobre a correspondência entre as competências dos graduados e as necessidades do mercado de trabalho; o contributo do ciclo de estudos para o desenvolvimento e a resolução de problemas do meio envolvente; a articulação do ciclo de estudos com os potenciais empregadores.

Adaptado de ANECA, 2007; CNAVES, 2000; EUA, 2008. 

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2.1. Visita às Infra-Estruturas 

A Comissão de Avaliação Externa deve proceder à visita às instalações e demais infra-estruturas de funcionamento dos ciclos de estudos em avaliação (edifícios, laboratórios e bibliotecas, salas de estudo, etc.). Convém que se indague se as mesmas instalações e demais infra-estruturas correspondem ao local legalmente autorizado para o funcionamento do respectivo estabelecimento de ensino, registando a informação obtida.

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2.2. Reunião da CAE

Antes do termo da visita, a Comissão reúne com o intuito de discutir as conclusões sobre os resultados da avaliação e organizar os itens a integrar nos relatórios de avaliação externa a ser apresentados oralmente. No decurso desta reunião, a Comissão deve chegar a um consenso sobre quais as principais conclusões, baseadas nessas apreciações, passíveis de integrar os relatórios de avaliação externa destinados à apresentação oral. 

Todas as apreciações e actividades da comissão devem apoiar-se, obrigatoriamente:

  • Na análise de informação e dos dados disponíveis. As apreciações da Comissão devem ser fundamentadas em informação que lhe é disponibilizada sobre os ciclos de estudos em avaliação (i.e., Relatórios de Auto-avaliação), ou que por ela tenha sido recolhida, nomeadamente, através das reuniões com os diferentes grupos de interlocutores.
  • Na observação individual. Constituindo uma das principais incumbências da Comissão, esta observação tem por base o Guião para a Avaliação/Acreditação dos Ciclos de Estudos e visa permitir recolher informação adicional e inacessível de outro modo.
  • E, sempre que necessário, na análise de documentação adicional. O objectivo desta análise consiste em obter dados suplementares que facilitem a estruturação de juízos sobre os vários aspectos em avaliação. O acesso a documentação adicional deve ser realizado pela Comissão sempre que esta o julgue necessário e com o propósito de complementar informação já existente.

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2.3. Reunião Final

A realizar com a Autoridade Académica e, no caso das instituições privadas, também com a presença do órgão de administração da Entidade Instituidora.

Nesta reunião, deve proceder-se à discussão, com os responsáveis pelo estabelecimento de ensino, das principais conclusões da avaliação, bem como dos principais itens que compõem os relatórios de avaliação externa a ser apresentados oralmente. Esta reunião destina-se a eliminar eventuais erros de interpretação.

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3. OS RELATÓRIOS PROVISÓRIOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA

Com base nas notas colhidas na reunião da Comissão de Avaliação Externa, e usando o formulário electrónico apropriado (Guião de Avaliação/Acreditação de Ciclos de Estudos), a Comissão prepara em linha a versão provisória dos Relatórios. Estes relatórios devem ser aprovados formalmente por todos os membros da Comissão e de seguida submetidos à Agência pelo(a) Presidente da Comissão de Avaliação Externa.

Estes diferentes momentos na redacção dos Relatórios de Avaliação Externa devem ter presente as finalidades do exercício de avaliação em causa: a acreditação, nos termos da lei, dos ciclos de estudos objecto de avaliação e a consequente melhoria das condições do seu funcionamento e da sua qualidade. A redacção dos Relatórios deve observar as seguintes regras:

  • Concordância com a sua versão apresentada oralmente aos responsáveis pelo estabelecimento de ensino;
  • Observância da confidencialidade:
    • ausência de referências explícitas a pessoas, instituições e/ou ciclos de estudos que não os directamente avaliados;
    • cumprimento dos requisitos legais de protecção de dados pessoais, assegurando, nomeadamente, o anonimato das pessoas participantes no processo avaliativo.
  • Apresentação de uma conclusão inequívoca e fundamentada sobre a qualidade dos ciclos de estudos.
  • As recomendações finais devem:
    • basear-se e ser coerentes com os dados e evidência recolhidos durante o processo e fazer referência clara e objectiva aos aspectos avaliados;
    • evitar quaisquer comparações com outros ciclos de estudos/IES;
    • ser claras e coerentes.
  • Os relatórios devem incluir um comentário às propostas de melhoria formuladas pela IES responsável pelos ciclos de estudos, oferecendo propostas alternativas ou complementares quando tal seja admissível e justificado. As propostas alternativas devem:
    • ser baseadas em critérios claros e objectivos e, se possível, apontar a forma de ultrapassar os problemas detectados, possibilitando o subsequente desenvolvimento de acções de melhoria;
    • ser concordantes com os parâmetros de avaliação;
    • ser orientadas para a ultrapassagem das fraquezas e para o reforço dos aspectos positivos identificados;
    • levar em consideração o contexto específico da IES/ciclos de estudos avaliados.

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4. RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO EXTERNA

4.1. Entrega dos Relatórios de Avaliação Externa à Agência

A versão provisória de cada um dos relatórios é elaborada pelo Presidente da Comissão ou sob a sua supervisão, com base nas considerações apresentadas no relatório oral e nas notas compiladas pelos membros da Comissão, e depois discutida e aprovada em reunião da Comissão.

Cada relatório é depois remetido à instituição de ensino superior para apreciação e eventual pronúncia, no prazo regularmente fixado. A Comissão, face à pronúncia apresentada, poderá rever cada um dos relatórios provisórios, se assim o entender, competindo-lhe aprovar a sua versão final e remetê-la à Agência, que depois a endereça à Instituição de Ensino Superior.

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4.2. Divulgação da Versão Final do Relatório de Avaliação Externa

De acordo com o artigo 16.º da Lei 37/2007, de 16 de Agosto, os resultados da avaliação são públicos. Assim, na elaboração dos relatórios de avaliação externa deve ter-se em consideração a obrigatoriedade dessa divulgação pública, nomeadamente nos sítios da Internet da Agência e da IES/ciclos de estudos avaliados. Também a contradita (pronúncia) aos Relatórios de Avaliação Externa, quando exista, deve ser divulgada juntamente com a versão final dos mesmos relatórios.

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4.3. Cessação das Responsabilidades da Comissão de Avaliação Externa e Apreciação do Trabalho Realizado

A intervenção e responsabilidade da Comissão de Avaliação Externa cessa, quer em relação à IES/Ciclos de Estudos avaliados, quer em relação à Agência, com a entrega do Relatório Final de Avaliação Externa à Agência. Cabe ao Conselho de Administração da Agência proferir decisão final sobre a acreditação da IES/Ciclos de estudos em causa, decisão essa que, de acordo com o previsto legalmente, pode ser concordante ou não com a referida recomendação.

Posteriormente, cada membro da Comissão é informado sobre a conclusão do processo e das eventuais acções a empreender pela Agência face aos resultados da avaliação/acreditação. Quaisquer questões ou dúvidas que possam surgir neste contexto, bem como quaisquer solicitações da comunicação social, devem ser remetidas para a Agência.

Após a cessação da sua actividade, os membros das Comissões de Avaliação Externa são solicitados a fazer uma apreciação crítica sobre o trabalho realizado, através da resposta a um inquérito apropriado, que lhes será distribuído pela Agência.

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Referências:

  • Spanish National Agency for Quality Assessment and Accreditation - ANECA (2007). Institutional Assessment Programme - External Assessment Guide 2007. V.1.0 - 31/08/2007. 

  • Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior - CNAVES (2000). Processo de Avaliação Ensino Superior Universitário. Guião para a Avaliação Externa. Aprovado em 13/07/2000 em reunião plenária do CNAVES.

  • European University Association - EUA (2008). Institutional Evaluation Programme. Guidelines to the Evaluation Teams. EUA: Brussels, 2008. 

 

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AnexoTamanho
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