Quadro Normativo

É o seguinte o quadro regulamentar aplicável aos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos:

Regulamento nº 764/2023, da A3ES, publicado em Diário da República, 2ª série, de 11 de julho de 2023, que atualiza o regime de organização e funcionamento do Conselho de Revisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, bem como o regime dos procedimentos de revisão de decisões relativas à avaliação e à acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos aprovados pelo Regulamento n.º 869/2010.

Regulamento nº 392/2013, da A3ES, publicado em Diário da República, 2.ª Série, de 16 de outubro, que aprova o regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.

Deliberação nº 925/2018, da A3ES, publicada em Diário da República, 2.ª Série, de 17 de agosto de 2018, que atualiza as taxas a cobrar por procedimentos complementares de avaliação e acreditação.

Deliberação nº 158/2015, da A3ES, publicada em Diário da República, 2.ª Série, de 6 de fevereiro de 2015,   que aprova o procedimento especial de renovação da acreditação de ciclos de estudos com acreditação prévia ou não alinhados com o ciclo regular de avaliação.

Deliberação nº 2392/2013, da A3ES, publicada em Diário da República, 2.ª Série, de 26 de dezembro de 2013,  define as situações em que a alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos implica a modificação dos objectivos do mesmo.

Deliberação n.º 1019/2013, da A3ES, publicado em Diário da República, 2.ª Série, de 3 de maio de 2013, que fixa os prazos dos pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de apresentação de relatórios de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento.

Resolução nº 1/2018, da A3ES, publicada em Diário da República, 2.ª Série nº 93, de 15 de maio de 2018, fixa o período de validade da acreditação de ciclos de estudos.

Resolução nº 43/2015, da A3ES, publicada em Diário da República, 2.ª Série nº 209, de 26 de outubro de 2015, que estabelece os termos da acreditação em ciclos de estudos que compreendam "anos preparatórios", "ciclos básicos" ou outras ofertas similares.

Resolução nº 42/2015, da A3ES, publicada em Diário da República, 2.ª Série nº 209, de 26 de outubro de 2015, que estabelece a revogação dos ciclos de estudos em funcionamento que não estejam a receber novos alunos.

Resolução nº 53/2012, da A3ES, publicada em Diário da República, 2.ª Série nº 245, de 19 de dezembro de 2012, que estabelece os efeitos da não acreditação de ciclos de estudos em funcionamento.

Os diplomas legislativos que devem ser tidos em consideração para efeitos de análise global do quadro normativo aplicável à avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos são os seguintes:
  • Lei nº 38/2007, de 16 de agosto, que aprovou o regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior;
  • Lei nº 94/2019, de 4 de setembro, que altera a Lei nº 38/2007;
  • Decreto-Lei nº 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado a distância;
  • Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 65/2018, de 16 de agosto, que aprova os requisitos para acreditação de ciclos de estudos;
  • Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior;
  • Decreto-Lei nº 369/2007, de 5 de novembro, que institui a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os seus Estatutos.