Deliberação de fixação prazo para a apresentação de pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2012-2013
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
Conselho de Administração
Deliberação nº 1097/2011,
publicada em Diário da República, IIª Série nº 85, de 3 de Maio de 2011
Acreditação prévia de novos ciclos de estudos
Ano Lectivo de 2012-2013
Fixa o prazo para a apresentação de pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2012-2013.
De acordo com o n.º 5 do Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de Novembro, da al. e) do n.º 2 do Artigo 11.º dos Estatutos da Agência, aprovados e publicados em anexo ao mesmo Decreto-Lei, e do n.º 1 do Artigo 25.º do Regulamento n.º 504/2009, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, determina o seguinte:
- Os pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2012-2013, devem ser apresentados, pelas instituições de ensino superior, no período de 1 de Setembro a 17 de Outubro de 2011.
Lisboa, sede da A3ES, 26 de Abril de 2011
O Presidente do Conselho de Administração
