Deliberação que fixa o prazo para entrega ACEF 2011/2012
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
Conselho de Administração
Deliberação nº 77/2012
Fixa o prazo para apresentação/entrega dos relatórios de auto-avaliação dos ciclos de estudos cuja avaliação/acreditação se encontra prevista para o 1.º ano do 1.º ciclo de avaliações regulares.
Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de Novembro, do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos desta Agência, aprovados e publicados em anexo do mesmo decreto-lei e dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento n.º 504/2009, de 18 de Dezembro, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, determina o seguinte:
- Os relatórios de auto-avaliação dos ciclos de estudos, acreditados preliminarmente e em funcionamento, cuja avaliação/acreditação se encontra prevista para o 1.º ano do 1.º ciclo de avaliações regulares, devem ser apresentados/entregues, através da Plataforma Electrónica da A3ES, entre 1 de Fevereiro e 30 de Abril de 2012.
Aos 9 de Janeiro de 2012
O Presidente do Conselho de Administração – Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral
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| Deliberacao Nº 77/2012.pdf | 36.87 KB |
