Deliberação que fixa o prazo para entrega ACEF 2011/2012

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Conselho de Administração

Deliberação nº 77/2012

Fixa o prazo para apresentação/entrega dos relatórios de auto-avaliação dos ciclos de estudos cuja avaliação/acreditação se encontra prevista para o 1.º ano do 1.º ciclo de avaliações regulares.

Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de Novembro, do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos desta Agência, aprovados e publicados em anexo do mesmo decreto-lei e dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento n.º 504/2009, de 18 de Dezembro, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, determina o seguinte:

- Os relatórios de auto-avaliação dos ciclos de estudos, acreditados preliminarmente e em funcionamento, cuja avaliação/acreditação se encontra prevista para o 1.º ano do 1.º ciclo de avaliações regulares, devem ser apresentados/entregues, através da Plataforma Electrónica da A3ES, entre 1 de Fevereiro e 30 de Abril de 2012. 

Aos 9 de Janeiro de 2012 

O Presidente do Conselho de Administração – Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral

 

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