Alterações no Pedido de Acreditação Prévia de Novo Ciclo de Estudos para 2010

14-10-2010

Tendo em consideração a experiência do ano passado, a A3ES introduziu pequenas alterações no guião para 2010 de apresentação do Pedido de Acreditação Prévia de Novo Ciclo de Estudos, nomeadamente:

  • Na apresentação do pedido é solicitada a classificação da área científica do ciclo de estudos, de acordo com a CNAEF. Para este efeito existe um campo de preenchimento obrigatório com a classificação da área científica predominante e dois campos de preenchimento facultativo com a classificação de áreas científicas secundárias.
  • Em vez de provas de ingresso são solicitadas as condições de acesso e ingresso.
  • O pedido de acreditação prévia, em pdf, devidamente subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente deixa de ser solicitado, uma vez que é o Reitor, Presidente ou Responsável máximo da Entidade Instituidora que submete o pedido no sistema de informação.
  • As deliberações assinadas dos órgãos que legal e estatutariamente foram ouvidos no processo de criação do ciclo de estudos (Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Reitor, se aplicável, ou outros) são submetidos em ficheiros pdf independentes.
  • As demonstrações de coerência dos conteúdos programáticos e das metodologias de ensino das unidades curriculares com os respectivos objectivos passaram a ser descritas em cada unidade curricular.
  • A caracterização genérica do corpo docente foi substituída por uma tabela criada automaticamente pelo sistema de informação.
  • As actividades de desenvolvimento profissional de alto nível passaram a ser designadas por actividades de desenvolvimento tecnológico, prestação de serviços à comunidade e formação avançada.
  • A pergunta sobre a transparência e condições de concorrência destas actividades deixou de ser feita.
  • A pergunta sobre o enquadramento financeiro de horizonte plurianual deixou de ser feita.
  • Para os ciclos de estudos de formação de professores é solicitada informação dos orientadores cooperantes de estágio ou formação em serviço.
  • A ficha curricular de docente deixa de ser assinada e introduzida em pdf. Esta ficha é gerada pela Pessoa Encarregada do Processo (PEP) para ser preenchida pelo docente (através de URL). O docente pode gravar esta ficha e submetê-la quando estiver completamente preenchida. Se algum campo desta ficha estiver errado, o PEP pode disponibilizá-la de novo ao docente para correcção e nova submissão.
  • Na ficha curricular de docente, para os ciclos de estudos de ensino universitário, no campo de investigação e/ou actividades de desenvolvimento tecnológico, apenas se pretende o preenchimento com artigos em revistas internacionais com revisão de pares, livros ou capítulos de livros.