Deliberação do Conselho de Administração - Fixação de prazos

30-07-2009

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Deliberação de 30 de Julho de 2009

Fixação de prazos para apresentação de pedido de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de pedido de acreditação de ciclos de estudos em funcionamento.

 

Com a aprovação e disponibilização dos instrumentos necessários aos procedimentos de avaliação e acreditação de instituições e ciclos de estudos de ensino superior e com a entrada em vigor do respectivo Regulamento, cujo projecto, entretanto submetido a apreciação pública, também já foi disponibilizado no sítio da A3ES na Internet, inicia-se, para este efeito, o normal funcionamento da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Consequentemente, em matéria de acreditação de ciclos de estudos a iniciar ou em funcionamento nas instituições de ensino superior, passa a vigorar o regime previsto no Título III do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Por outro lado, e ainda nos termos dos mesmos diplomas legais, os ciclos de estudos em funcionamento quando do início de actividade da Agência são objecto de procedimento de acreditação a realizar até ao final do ano lectivo de 2010-2011.
Assim:
Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de Novembro, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da A3ES, aprovados pelo mesmo Decreto-Lei, o Conselho de Administração da Agência determina o seguinte:
1. As instituições de ensino superior que pretendam submeter a acreditação de ciclos de estudos cujo início de funcionamento se pretenda tenha lugar no ano lectivo de 2010-2011, deverão apresentar o respectivo pedido de acreditação prévia no período de 2 de Novembro a 30 de Dezembro de 2009, utilizando para o efeito o formulário electrónico ao seu dispor no sítio da A3ES na Internet.
2. Com o referido pedido de acreditação prévia de um ciclo de estudos deve ser apresentado comprovativo do pagamento à Agência do montante a fixar oportunamente para o efeito por este Conselho de Administração.
3. As instituições de ensino superior deverão proceder à acreditação preliminar dos ciclos de estudos que têm e pretendam manter em funcionamento a partir do termo do ano lectivo de 2009-2010, utilizando para o efeito o formulário electrónico ao seu dispor no sítio da A3ES na Internet.
4. O referido pedido de acreditação preliminar deverá ser efectuado:
     -Por parte das instituições de ensino universitário, no período de 9 de Novembro de 2009 a 31 de Março de 2010.
     -Por parte das instituições de ensino politécnico, no período de 16 de Novembro de 2009 a 5 de Abril de 2010.
5. Com o pedido de acreditação preliminar de cada ciclo de estudos deve ser apresentado comprovativo do pagamento à Agência do montante a fixar oportunamente para o efeito por este Conselho de Administração.

A3ES, 30 de Julho de 2009
O Conselho de Administração