Enquadramento legal
A A3ES foi instituida pelo Estado, através do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de Novembro, tendo em vista a promoção e garantia da qualidade do ensino superior, no seguimento de anterior legislação sobre a matéria e designadamente da publicação da Lei n.º 38/2007, de 16 de Agosto, que aprovou o novo regime jurídico da qualidade do ensino superior.
Quadro Legislativo
- Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, que procedeu à alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 46/86, de 14 de Outubro), designadamente em matéria de ensino superior;
- Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, que aprovou o novo regime jurídico de graus e diplomas de ensino superior e consagra, pela primeira vez, a acreditação de ciclos de estudos e instituições de ensino superior (adaptação a Bolonha); diploma este entretando alterado pontualmente pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;
- Lei n.º 38/2007, de 16 de Agosto, que aprovou o regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior;
- Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competencia dos seus orgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia;
- Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de Novembro, que instituíu a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprovou os seus Estatutos, que do mesmo são parte integrante; para além de ter ainda regulado alguns aspectos relevantes do regime de acreditação das instituições e ciclos de estudos do ensino superior.
- Decreto-Lei nº 206/2009, de 31 de Agosto, que aprovou o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
