Como se procede à acreditação de ciclos de estudos em associação, quando o grau académico é atribuído em conjunto pelos estabelecimentos de ensino envolvidos na associação (alínea c) do artº 42º do Dl nº74/2006)?
Uma das instituições deve assumir-se como Representante do Consórcio (Universidade, Instituto ou Entidade Instituidora) e enviará à A3ES essa indicação, para serem criadas duas entidades “fictícias” (Instituição de Ensino Superior e Unidade Orgânica) a quem serão atribuídas credenciais (como RIES e UO) para poder ser submetido electronicamente o pedido de acreditação.
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