Pode proceder-se à introdução de alterações enquanto decorre o processo de acreditação preliminar dos ciclos de estudos em funcionamento?
Enquanto o pedido de acreditação preliminar não tiver sido objecto de decisão do Conselho de Administração da Agência, não parece razoável que se pretenda introduzir alterações no plano de estudos ou noutros elementos caracterizadores do ciclo de estudos, sob pena de se originar uma situação de irregularidade difícilmente sanável.
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