Quando uma Instituição de Ensino Superior tenha decidido descontinuar um Ciclo de Estudos devidamente reconhecido e aprovado nos termos do regime anterior, tem, ainda assim, de o submeter a acreditação preliminar?
Nesse caso, se a decisão de descontinuidade for devidamente comunicada à DGES, para efeitos de cancelamento de atribuição de vagas, e se a Instituição não pretender manter esse Ciclo de Estudos em funcionamento (mesmo para os alunos nele já inscritos) para além do ano lectivo de 2011-2012, não terá de proceder à sua acreditação preliminar.
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