Terão de ser submetidos a acreditação preliminar os ciclos de estudo que foram objecto de autorização/reconhecimento recente pelo MCTES, ainda que só no próximo ano lectivo iniciem o seu funcionamento?
A acreditação preliminar abrange todos os ciclos de estudo (CE) que se encontrem e se pretenda manter em funcionamento, incluindo aqueles que foram objecto de aprovação recente pelo MCTES, ainda que, em relação a estes, não seja possível dispor de alguns dos elementos solicitados para a referida acreditação – v.g. artigo 83º do DL nº 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi introduzida pelo DL nº 107/2008, de 25 de Junho. Não terão, no entanto, de ser submetidos a acreditação preliminar os CE que, ainda que se encontrem autorizados pelo MCTES, as IES não pretendam pôr ou manter em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011. Mas, se as IES pretenderem vir no futuro a retomar esses ciclos de estudos, terão de submetê-los não já a acreditação preliminar, mas sim a acreditação prévia, a exemplo do que sucede com a acreditação de novos ciclos de estudos.
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