Plano de Actividades para 2011
2. A acreditação prévia de novos ciclos de estudos
3. Acreditação preliminar de ciclos de estudos em funcionamento
4. Preparação do ciclo quinquenal de acreditação de ciclos de estudo
5. Os sistemas internos de garantia da qualidade
6. A participação dos alunos na acreditação
7. A participação das ordens profissionais na acreditação
9. A avaliação internacional da A3ES
11. Análises a nível do sistema de ensino superior
A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, doravante designada por Agência, iniciou em 2011 o terceiro ano do seu mandato. Neste momento já estão devidamente estabilizados os instrumentos relativos à Acreditação prévia de novos ciclos de estudos e será concluído o processo de Acreditação preliminar dos ciclos de estudos que se encontravam em funcionamento no início de actividade da A3ES.
Neste terceiro ano da sua actividade, a acção da Agência vai concentrar-se na execução dos primeiros procedimentos de avaliação/acreditação formal que incidirão sobre os ciclos de estudo que no âmbito do procedimento de acreditação preliminar não apresentaram evidência suficiente do cumprimento dos padrões mínimos de qualidade e na calendarização e organização do primeiro ciclo quinquenal de acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento.
Uma vez terminada a audição do Conselho Consultivo e dos organismos representativos das instituições de ensino superior, a Agência estará em condições de iniciar os primeiros exercícios de certificação dos sistemas internos de garantia da qualidade, com base num princípio de voluntariado. Será, também, concluída a discussão sobre os indicadores de desempenho a utilizar nos processos de avaliação/acreditação, nomeadamente em relação aos ciclos de estudos que pela excelência das suas condições de funcionamento terão, futuramente, um regime flexibilizado de avaliação. Também em regime de voluntariado serão realizadas experiências de participação de alunos nas Comissões de avaliação externa.
Concluído o exercício de acreditação preliminar dos ciclos de estudo em funcionamento, a Agência, por intermédio do seu gabinete de estudos e análise, irá proceder a uma avaliação em termos de sistema de ensino superior por forma a gerar informação que contribua para a melhor racionalização da oferta educativa.
A Agência irá durante este ano iniciar a sua preparação para ser sujeita a um exercício formal de avaliação por uma comissão internacional, tendo em vista a sua participação na ENQA como membro com plenos poderes e a sua posterior inscrição no Registo Europeu.
Finalmente, a Agência continuará a desenvolver as suas actividades de investigação e a promover a sua internacionalização, para o que se apoiará nos relatórios anuais do seu Conselho Científico.
2. A acreditação prévia de novos ciclos de estudos
O procedimento de acreditação prévia de novos ciclos de estudos está estabilizado estando prevista a realização de um ciclo anual de acreditação. Como foi referido no Relatório de Actividades de 2010, o processo de apresentação dos pedidos de acreditação de novos ciclos de estudos ficou concluída em 15 de Dezembro de 2010, tendo-se verificado a apresentação de 431 pedidos, sendo 268 do ensino universitário e 163 do ensino politécnico. Quanto à natureza dos novos ciclos, 71 propostas eram relativas a primeiros ciclos, 281 a segundos ciclos e 79 a terceiros ciclos. Estão em curso as nomeações das Comissões de Avaliação Externa devendo o trabalho das mesmas estar concluído, no caso das licenciaturas e mestrados integrados, em Abril de 2011 e, na generalidade dos casos, até final de Junho.
Para o próximo ciclo de acreditação prévia de novos ciclos de estudos a Agência irá fixar um prazo de 1 de Setembro a 15 de Outubro do corrente ano, por forma a poder-se antecipar a comunicação das decisões finais, em particular em relação às licenciaturas e aos mestrados integrados, permitindo às instituições mais tempo para anunciar os novos cursos antes da fixação dos respectivos numerus clausus.
3. Acreditação preliminar de ciclos de estudos em funcionamento
O processo de acreditação preliminar dos ciclos de estudos em funcionamento deverá ser concluído até ao termo do ano lectivo 2010/11. Terminada a recolha da informação prestada pelas instituições verificou-se que tinham sido submetidos a acreditação preliminar 4379 ciclos de estudos em funcionamento. Na sequência de uma cuidada análise dos elementos constantes da base de dados criada com as informações prestadas pelas instituições foi feita uma discussão dos resultados com cada uma das instituições. Na sequência dessas discussões e do preenchimento dos guiões destinados à avaliação, verificou-se que as instituições decidiram propor o encerramento de mais 335 ciclos de estudos, motivo pelo qual apenas 421 processos foram remetidos para um processo de avaliação/acreditação imediato, a concluir até ao termo do ano lectivo, havendo, assim, 3 623 casos de ciclos de estudo que foram objecto de decisão favorável à sua acreditação preliminar válida até que tenha lugar a sua acreditação no âmbito do primeiro ciclo estabilizado de avaliação/acreditação, de duração quinquenal, que se inicia a partir de Outubro de 2011 (ver Tabela 1).
| 1º Ciclo | M. Integrados | 2º Ciclo | 3º Ciclo | Total | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Lista inicial de cursos | Total | 1669 | 138 | 2004 | 568 | 4379 |
| Cursos descontinuados | Uni. | 76 | 1 | 146 | 36 | 259 |
| Poli. | 38 | - | 38 |
- | 76 | |
| Total | 114 | 1 | 184 | 36 | 335 | |
| Cursos para acreditação |
Uni. |
125 | 8 | 90 | 59 | 282 |
| Poli. | 85 | - | 54 | - | 139 | |
| Total |
210 | 8 | 144 | 59 | 421 | |
| Cursos com acreditação preliminar |
Total | 1345 | 129 | 1676 | 473 | 3623 |
4. Preparação do ciclo quinquenal de acreditação de ciclos de estudo
A partir do termo do ano lectivo 2010/11 o sistema de avaliação/acreditação vai entrar num ritmo de cruzeiro aplicável a todos os ciclos de estudo que receberam anteriormente uma acreditação preliminar. Os ciclos de estudo que obtiveram acreditação preliminar serão objecto de um processo formal de avaliação/acreditação por uma Comissão de Avaliação Externa, integrando peritos estrangeiros, que visitarão a instituição por forma a elaborar um relatório que fundamente as deliberações, favoráveis ou não, do Conselho de Administração. Para organizar esse exercício complexo é fixado um período de cinco anos, sendo a calendarização das acreditações feita por áreas científicas por forma a assegurar uma distribuição razoavelmente uniforme do número de acreditações em cada ano do período. A Agência irá discutir com as organizações representativas das instituições de ensino superior (CRUP, CCISP e APESP) e com o Conselho de Curadores e o Conselho Consultivo, a organização e calendarização das acreditações.
Os guiões para esse primeiro exercício quinquenal de avaliação/acreditação, nas componentes de auto-avaliação e de avaliação/acreditação externa estão disponíveis no sítio Internet da Agência, sem prejuízo de algum eventual aperfeiçoamento na sequência da análise dos resultados do processo de acreditação já em curso para os ciclos de estudo que não obtiveram, nesta fase, acreditação preliminar. Os resultados deste exercício darão lugar a "Acreditação, por um período de 5 anos", "Acreditação condicional, por um período até 3 anos" ou "Não acreditação".
5. Os sistemas internos de garantia da qualidade
Como foi referido no Plano de Actividades para 2009, a Agência parte do princípio de que a responsabilidade pela qualidade de ensino cabe, antes de mais, a cada instituição de ensino superior que, nesse sentido deverá criar as estruturas e os procedimentos internos apropriados para promover e garantir essa qualidade de ensino. À Agência competirá proceder à realização de auditorias tendo em vista a certificação dos procedimentos internos de garantia da qualidade das instituições1.
Na sequência do estudo Análise Comparativa dos Processos Europeus para a Avaliação e Certificação de Sistemas Internos de Garantia da Qualidade, desenvolvido com este objectivo em mente e que foi amplamente discutido no ano transacto com as instituições de ensino superior e os seus órgãos representativos, a Agência adoptou um conjunto de referenciais para os sistemas internos de garantia da qualidade, formulados como proposições não prescritivas que descrevem as principais características de um sistema de garantia da qualidade bem desenvolvido e consolidado. Esses referenciais, que não foram concebidos para serem considerados como padrões absolutos, destinam-se essencialmente a proporcionar orientações que possam auxiliar as instituições na concepção e desenvolvimento dos seus sistemas internos de qualidade, desejavelmente a partir dos mecanismos e procedimentos de que já disponham e de acordo com o perfil e as necessidades específicas de cada instituição.
A Agência está a desenvolver um projecto de manual para as auditorias institucionais, com base num conjunto de pressupostos, expressos no estudo atrás referido, que foram bem aceites pelas instituições. No decurso de 2011, esse projecto será apresentado e discutido com as organizações representativas das instituições de ensino superior, após o que o manual de auditoria será formalmente aprovado e publicitado. Será ainda iniciado o trabalho preparatório, com instituições interessadas, para o lançamento de um primeiro exercício experimental de aplicação do modelo de auditoria, a desenvolver a partir do primeiro Semestre do próximo ano.
1 Nos termos do artigo 17º da Lei 38/2007 compete às instituições de ensino superior adoptar uma politica de garantia de qualidade e os procedimentos para a sua prossecução (alínea a) do n.º 1); desenvolver uma cultura de qualidade e da sua garantia (alínea b) do n.º 1) e desenvolver e pôr em prática uma estratégia para a melhoria contínua da qualidade. Nos termos do n.º 4.º da mesma Lei, são parâmetros a usar na avaliação da qualidade “a estratégia [institucional] adoptada para garantir a qualidade do ensino e a forma como é concretizada” (alínea c) do n.º 1) e a “eficiência da organização e de gestão” (alínea g) do n.º 1). Nos termos do artigo 19º determina-se que os procedimentos da avaliação externa “devem ter em conta a eficácia dos procedimentos de garantia interna da qualidade (n.º 1).
Ainda no preâmbulo do Decreto-Lei 369/2007 define-se como um dos eixos do novo sistema de avaliação e acreditação “A exigência de concretização, pelas instituições de ensino superior, de sistemas próprios de garantia da qualidade, passíveis de certificação.
Assim, pensamos poder utilizar-se o termo “certificação” para designar as actividades de auditoria de qualidade da agência no sentido de garantir a eficácia dos mecanismos institucionais internos de garantia da qualidade.
6. A participação dos alunos na acreditação
A Agência promoveu a elaboração de um relatório sobre “Participação dos Estudantes na Avaliação das Instituições de Ensino Superior Portuguesas: um contributo para a sua definição”, que serviu de base para a discussão sobre o papel a desempenhar pelos estudantes nos processos de avaliação/acreditação. Na sequência das discussões realizadas foi decidido que a participação dos estudantes se faria inicialmente de forma experimental, promovendo a sua presença num número limitado de Comissões de Avaliação Externa em casos em que a instituição avaliada não apresente objecções a essa participação.
Após a discussão pública do referido estudo, e perante a receptividade granjeada pela hipótese de desenvolvimento do exercício experimental, a Agência comprometeu-se, com as partes interessadas, a desenvolver os seus principais contornos, com o objectivo de promover a optimização da participação dos estudantes nas CAEs. No corrente ano a Agência apresentará um documento que define esses mesmos contornos, ou seja, as estratégias de selecção, recrutamento e formação dos estudantes a integrar, a título experimental, as ditas comissões.
Importa salientar antes do mais, que a participação das IES no exercício experimental é facultativa, ou seja, que apenas serão avaliadas por comissões integrando estudantes aquelas que se voluntariem para o efeito.
Assim, e num primeiro momento, a A3ES solicitará a todas as IES (subsistemas público/privado, universitário/politécnico) que manifestem a sua disponibilidade para serem avaliadas por CAEs integradas por estudantes.
Num segundo momento, a A3ES, em colaboração próxima com as instituições voluntárias, levará a cabo os procedimentos necessários à selecção, recrutamento e formação desses mesmos estudantes.
Por fim, com base nos resultados do exercício experimental (nomeadamente, na receptividade manifestada pelas instituições), a A3ES ponderará sobre a viabilidade de se formalizar a integração dos estudantes nas ditas comissões.
Um aspecto a realçar é que, ainda que constitua um exercício experimental, a integração dos estudantes nas CAEs será realizada assumindo que estes são membros de pleno direito destas comissões e que, como tal, gozarão dos mesmos direitos e deveres dos seus demais membros vogais.
7. A participação das ordens profissionais na acreditação
A participação das Ordens profissionais está prevista na legislação, nomeadamente no número 1 do artigo 13.º da Lei 38/2007, de 16 de Agosto, na alínea a) do n.º 6 e no n.º 7 do artigo 7º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro. Para dar cumprimento a estas determinações legais, a Agência decidiu solicitar às Ordens a emissão de parecer sobre a acreditação dos ciclos de estudos nas áreas relevantes para o âmbito de actuação da Ordem em causa. Assim, a deliberação sobre acreditação a proferir pelo Conselho de Administração da Agência terá em consideração, quando for caso disso, para além da recomendação da CAE, o parecer da Ordem. Esta forma de actuação que já foi experimentada sem dificuldades a propósito das acreditações prévias de novos ciclos de estudos é, assim, alargada à avaliação/acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento.
8. As áreas de maior qualidade, os sistemas internos de grarantia da qualidade e os indicadores de desempenhos
A Agência tem vindo a discutir com as instituições de ensino superior qual a metodologia a aplicar nas situações em que há indicações consistentes de qualidade superior à média por conjugação entre um excelente nível de qualificação do corpo docente, uma prática de investigação avaliada internacionalmente com pelo menos a classificação de Muito Bom e a existência de um sistema interno de garantia de qualidade devidamente certificado pela Agência. Em relação a estas áreas de excelência, depois de uma primeira avaliação que certifique as indicações de qualidade referidas, será adoptado um regime mais flexível de avaliação/acreditação a ser discutido com as instituições. De qualquer modo, este regime deverá considerar que as futuras avaliações incidirão sobre uma amostra do oferta formativa e não sobre o seu todo e haverá o acompanhamento do processo a partir de um conjunto de indicadores calculados anualmente.
Durante 2011 a Agência irá indicar quais as áreas que em cada instituição poderão vir a ser abrangidas por este regime mais flexível e discutir com as instituições os detalhes desse regime e os indicadores de desempenho a utilizar.
Os indicadores de desempenho têm vindo a conhecer um papel crescente no ensino superior, não só para monitorizar a eficiência do sistema mas, também, a sua qualidade. A Agência promoveu a elaboração de um estudo intitulado “Indicadores de Desempenho para Apoiar os Processos de Avaliação e Acreditação de Ciclos de Estudos”, que servirá de base à definição, em discussão com as instituições de ensino superior, com as suas entidades representativas e com o Conselho Consultivo dos indicadores de desempenho e respectivos padrões, a utilizar pela Agência no processo de avaliação/acreditação em curso.
9. A avaliação internacional da A3ES
Uma das obrigações das Agências Europeias de Avaliação/Acreditação consiste na sua avaliação periódica e independente, tal como está determinado nas European Standards and Guidelines (ESG). Além disso, a legislação impõe que a A3ES seja membro pleno da ENQA e seja inscrito no Registo Europeu de Agências reconhecidas.
Por estes motivos a A3ES irá iniciar este ano as diligências necessárias para a sua avaliação nos prazos previstos nas ESG e pela ENQA e EQUAR, nomeadamente para certificar que a agência cumpre o estabelecido nas ESG. Aliás, um primeiro trabalho prospectivo já realizado mostra que as condições para atingir esse objectivo estão praticamente reunidas como se mostra na Tabela 2.
| Padrão | Grau de conformidade | Áreas para desenvolvimento |
|---|---|---|
| Padrão 2.1 |
Substancial |
O processo de auditoria institucional |
| Padrão 2.2 | Substancial/Total | Elaboração de estudos de impacto das avaliações |
| Padrão 2.3 | Total | |
| Padrão 2.4 | Substancial | Procedimentos formais de follow-up |
| Padrão 2.5 | Total | Feedback sobre a utilidade dos relatórios |
| Padrão 2.6 | Parcial | Procedimentos formais de follow-up |
| Padrão 2.7 | Total | |
| Padrão 2.8 | Substancial | Elaboração de estudos transversais de síntese |
| Padrão 3.1 | Substancial | As identificadas nos padrões 2.1 a 2.8 |
| Padrão 3.2 | Total | |
| Padrão 3.3 | Total | |
| Padrão 3.4 | Substancial | Financiamento dos custos de estrutura. Política formal de formação contínua do pessoal. |
| Padrão 3.5 | Susbtancial | Declaração (integrada) de missão |
| Padrão 3.6 | Total | |
| Padrão 3.7 | Susbstancial | Procedimentos formais de follow-up. Política formal de formação contínua do pessoal. |
| Padrão 3.8 | Parcial/Substancial | Aspectos de formalização. Em termos de substância, existe uma conformidade substancial. |
A Agência continuará as acções que promovam a sua internacionalização, nomeadamente participando nas actividades promovidas pela ENQA, incluindo a tomada de medidas para a sua avaliação como se mencionou no §9. Assim, para 2011 estão previstas as seguintes acções:
- Participação na Assembleia Geral da ENQA.
- Visita à ANECA, Agência Nacional para a Avaliação da Qualidade e Acreditação de Espanha, Madrid.
- Participação na Conferencia bianual da INQAAHE a realizar em Madrid, de 4 a 7 de Abril, sob o tema "A Garantia da Qualidade: Fundamentos para o Futuro".
- Participação no seminário anual sobre a garantia interna da qualidade promovido pela ENQA a 16 e 17 de Junho, em Helsínquia, sob o tema "Aprender com os outros: utilização do benchmark para desenvolver o IQA"
- Participação na Conferência anual do Consortium of Higher Education Researchers, realizada na Universidade da Islândia, a 23-25 Junho em Reykjavik, sob o tema "Prospects for Higher Education in the 21st Century: Research, Ideas and Policy".
- Participação na Conferência anual do EAIR (European Association for International Education), Varsóvia, 28 a 31 de Agosto, sob o tema "Bridging cultures, promoting diversity: higher education in search of an equilibrium".
- Participação no Forum annual European Quality Assurance Forum, organizado por EUA, ENQA, EURASHE e ESU, a anunciar oportunamente.
A Agência, por intermédio do seu Gabinete de Estudos e Análise promove estudos e actividades de investigação que contribuem também para a sua internacionalização. A título de exemplos mencionamos a participação no projecto de investigação IBAR financiado pela Comissão Europeia, sobre a análise da existência de barreiras à implementação das European Standards and Guidelines, e no projecto liderado pela ENQA sobre práticas de elaboração de relatórios de avaliação, com a identificação de boas práticas e a definição de padrões para os diversos tipos de relatórios.
Além disso, a Agência conta com o apoio e aconselhamento de um grupo de peritos de renome internacional em políticas do ensino superior, incluindo a qualidade, os quais constituem o seu Conselho Científico, que acompanham o trabalho desenvolvido pela Agência e produzem relatórios anuais de análise de progresso e recomendações para melhoria das suas actividades.
11. Análises a nível do sistema de ensino superior
Nos termos da legislação aplicável a Agência dispõe de um Gabinete de Estudos e Análise, responsável pela recolha de dados, pelo tratamento da informação, pela realização de análises e demais estudos, no âmbito da garantia da qualidade do ensino superior. Na sequência dos procedimentos de acreditação a agência dispõe hoje de uma base de dados sobre o sistema de ensino superior com informação extremamente importante e completa. Assim, no cumprimento das suas atribuições, a Agência vai promover em 2011 a realização de um conjunto de estudos e análises ao nível do sistema de ensino superior por forma a tornar clara a distribuição da oferta formativa por sub-sistema, nível de formação, área científica e distribuição geográfica, bem como estudos e análises sobre a situação da distribuição do pessoal docente, do seu nível de qualificação e regime contratual.
Nas páginas seguintes apresenta-se um cronograma com o planeamento das actividades para 2011. Neste período, as prioridades da Agência irão centrar-se nos processos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos, na acreditação dos cursos em funcionamento que não foram objecto de acreditação preliminar, nos sistemas internos de garantia da qualidade e na participação experimental de alunos nas comissões externas de avaliação.
A Agência irá dedicar particular atenção à implementação dos sistemas internos de garantia de qualidade das instituições, iniciando um exercício experimental de certificação.
A Agência irá, também, iniciar as diligências necessárias à sua avaliação internacional que deverá ter lugar até cinco anos após o início da sua actividade e irá permitir a sua inscrição na ENQA como membro de pleno direito e a sua inscrição no EQAR (registo europeu de agências).
Finalmente, a Agência irá produzir as primeiras análises sobre o sistema de Ensino Superior em Portugal, tornando públicos dados que poderão informar as decisões sobre a reorganização do sistema de ensino superior e da sua oferta formativa.
O Conselho de Administração,
- Alberto Manuel Sampaio Castro Amaral
- Jacinto Jorge Carvalhal
- João Alexandre Botelho Duarte Silva
- Sérgio Machado dos Santos
- Paulo Jorge dos Santos Silva Santiago
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Análise prévia das propostas de novos ciclos de estudos |
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| Avaliação das propostas de novos ciclos de estudos |
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| Deliberações sobre as propostas de novos ciclos de estudos |
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| Novo ciclo de propostas de novos ciclos de estudos | |||||||||||||
| Início da nomeação dos avaliadores |
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| Informação sobre os ciclos de estudos com acreditação preliminar | |||||||||||||
| Informação sobre os ciclos de estudos com possibilidade de ter um regime mais flexível de acreditação | |||||||||||||
| Nomeação dos avaliadores | |||||||||||||
| Acção de formação dos avaliadores | |||||||||||||
| Visitas dos avaliadores | |||||||||||||
| Decisões sobre acreditação |
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| Planificação do ciclo quiquenal de avaliação do sistema | |||||||||||||
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Preparação de documento preliminar | |||||||||||||
| Discussão no CA | |||||||||||||
| Adopção do Projecto de Manual | |||||||||||||
| Apresentação no CC-A3ES, CRUP, CCISP, APESP | |||||||||||||
| Recolha de comentários e sugestões | |||||||||||||
| Discussão no CA | |||||||||||||
| Introdução de acertos | |||||||||||||
| Aprovação pelo CA e difusão | |||||||||||||
| Convite às instituições para apresentação de interesse em participar | |||||||||||||
| Apresentação de declaração de interesse em participar | |||||||||||||
| Análise das candidaturas e selecção das instituições a participar | |||||||||||||
| Convite aos peritos a integrar na Comissão | |||||||||||||
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Convite às instituições para participar no exercício | |||||||||||||
| Manifestação de disponibilidade por parte das instituições | |||||||||||||
| Abertura das candidaturas para selecção dos estudantes | |||||||||||||
| Triagem das candidaturas e selecção dos estudantes | |||||||||||||
| Acções de formação para os estudantes e formação de uma bolsa de estudantes disponíveis | |||||||||||||
| Início do exercício experimental | |||||||||||||
| Plano de actividades e orçamento para Conselho Curadores | |||||||||||||
| Plano de actividades para Conselho Consultivo | |||||||||||||
| Reunião do Conselho Ciêntífico | |||||||||||||
| Apresentação de análise da rede de ensino superior | |||||||||||||
| Preparação da avaliação internacional da A3ES | |||||||||||||
| Contactos com a ENQA (Assembleia Geral) | |||||||||||||
| Acções de internacionalização (Seminários) | |||||||||||||
| Visita a agências de avaliação de referência | |||||||||||||
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Plano de Actividades para 2011.pdf | 294.78 KB |
