Deliberação de fixação de prazos

 

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES)

Conselho de Administração

Deliberação n.º 1019/2013

Fixação de prazos – Pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos - Apresentação de relatórios de auto-avaliação de ciclos de estudos em funcionamento

 De acordo com o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.o 369/2007, de 5 de Novembro, da alínea e) do n.o 2 do artigo 11.o dos Estatutos da Agência e do n.o 1 do artigo 25.º do Regulamento n.º 504/2009, de 18 de Dezembro, o Conselho de Administração da A3ES determina:

1 – Os pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos, a iniciar no ano lectivo seguinte, devem ser apresentados no período de 1 de Setembro a 15 de Outubro;

2 – Os relatórios de auto-avaliação de ciclos de estudos em funcionamento, cuja avaliação e acreditação se encontre prevista para o ano seguinte, devem ser apresentados no período de

16 de Outubro a 28 de Dezembro.

Sede da A3ES, 18 de Abril de 2013

O Presidente do Conselho de Administração – Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral