Conselho de Administração
O Conselho de Administração é constituído por um número máximo de sete membros designados pelo Conselho de Curadores, de entre personalidades de mérito científico e profissional reconhecido e relevante para as atribuições da Agência. O número de membros executivos não deve exceder quatro e o de membros não executivos três. O seu mandato é de quatro anos, renovável.
Compete ao Conselho de Administração a prática de todos os atos ordenados à prossecução dos fins da Agência, que não estejam, nos termos dos seus Estatutos, atribuídos a outros órgãos, dispondo dos mais amplos poderes de representação e de gestão.
Compete ao Conselho de Administração, no domínio da garantia da qualidade do ensino superior:
- A iniciativa de quaisquer procedimentos de avaliação e acreditação;
- A decisão final sobre os procedimentos referidos na alínea anterior, quer estes tenham partido da sua iniciativa, quer tenham partido da iniciativa das instituições de ensino superior interessadas;
- A aprovação dos relatórios resultantes dos processos de avaliação ou acreditação;
- A eventual adoção dos resultados da avaliação ou acreditação levada a cabo por outros organismos de garantia da qualidade, nacionais ou estrangeiros;
- A aprovação de normas, no âmbito do sistema de garantia da qualidade do ensino superior, com observância dos termos de referência constantes do regime legal da avaliação.
O Conselho de Administração é constituído do seguinte modo:
- Prof. Doutor Alberto M.S.C. Amaral – Presidente
- Prof. Dr. Jacinto Jorge Carvalhal – Membro executivo
- Prof. Eng.º João Duarte Silva – Membro executivo
- Prof. Doutor Sérgio Machado dos Santos – Membro executivo
- Prof. Doutor José António Sarsfield Pereira Cabral – Membro não executivo
- Profª. Doutora Maria Teresa Nogueira Leal da Silva Duarte – Membro não executivo
- Prof. Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires – Membro não executivo
