Qual a data de referência para o início de produção de efeitos de uma decisão de acreditação de um ciclo de estudos? E para o cumprimento de condições fixadas no ato de acreditação?

Atendendo à necessidade de manter o alinhamento da avaliação dos ciclos de estudos em funcionamento com o ano do ciclo regular em que a respetiva área de formação é avaliada, a data de referência para o início do período de validade da acreditação de um ciclo de estudos é fixada em função do ano em que o pedido de acreditação ou de renovação da acreditação tenha sido apresentado à Agência, independentemente da data em que vier a ser proferida ou comunicada à instituição requerente a decisão de acreditação.

Esta data é regulamentada pela Resolução n.º 1/2018, da A3ES, de 24 de abril, publicada no DR, 2.ª série, N.º 93, de 15 de maio, a qual estabelece, no seu n.º 1:

“1. O período de validade da acreditação de um ciclo de estudos submetido através de um processo ACEF n/(n+1), NCE n ou PERA n/(n+1) começa a ser contado a partir de 31 de julho do ano (n+1), independentemente da data da decisão de acreditação ser anterior, coincidente ou posterior a essa data de referência.”

No entanto, no caso de uma acreditação condicional, o prazo para cumprimento das condições fixadas no ato de acreditação é contado a partir da data de comunicação da decisão à instituição.