Em que consiste o regime de avaliação mais simplificado e flexível a utilizar no 2º ciclo regular de avaliação/acreditação de ciclos de estudos?
O regime simplificado de avaliação consistirá em não proceder a uma avaliação exaustiva de todos os ciclos de estudos com recurso a visita por uma Comissão de Avaliação Externa. Assim, no 2º ciclo regular de avaliação e acreditação, em áreas de qualidade comprovada, proceder-se-á a uma avaliação completa, com visita, apenas para uma amostragem de ciclos de estudos.
O apuramento de quais as áreas e ciclos de estudos que serão objeto de avaliação com visita da respetiva CAE e quais os que serão objeto de apreciação documental e, portanto, dispensarão essa visita será precedido de uma reunião com as instituições que tenham um Sistema Interno de Garantia da Qualidade certificado.
Os requisitos para aplicação do referido regime podem ser consultados no documento Regime de avaliação mais simplificado e flexível a utilizar no 2.º ciclo de avaliação/acreditação de ciclos de estudos de ciclos de estudos constante da página da A3ES na Internet.
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