Simplificação dos Procedimentos de Avaliação de Ciclos de Estudo em Funcionamento

DESPACHO 15/22
SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE CICLOS DE ESTUDOS EM FUNCIONAMENTO
Ano letivo 2022-2023

 
No âmbito do processo de simplificação dos procedimentos de avaliação de ciclos de estudos, o Conselho de Administração (CA) da A3ES decidiu adotar, de modo experimental e faseado, um conjunto de medidas que poderão antecipar alguns procedimentos que serão aplicados no 3º ciclo de avaliações de ciclos de estudos em funcionamento.
 

Numa primeira fase, aproveitando a experiência do primeiro ciclo de avaliações de ciclos de estudos, vários ajustamentos foram introduzidos nos procedimentos de avaliação e acreditação. Os Guiões sofreram algumas adaptações, resultantes de nova legislação ou da introdução de simplificações. Por força da pandemia COVID-19, as reuniões de esclarecimento levadas a cabo com as instituições avaliadas, vulgarmente designadas como “visitas”, passaram de regime presencial para regime a distância. Decorridos, sensivelmente, dois anos desde que foi adotada esta alteração, concluiu-se que foi possível aliviar os procedimentos envolvidos, sem colocar em causa o rigor e a qualidade que se impõem a estes momentos. Para tal, contribuiu necessariamente o facto de estarmos já perante o segundo ciclo de avaliação, isto é, numa situação em que praticamente todos os ciclos de estudos em funcionamento já tinham sido visitados em momento anterior. Mas também, paralelamente, porque a A3ES reorientou o seu método de trabalho para uma melhor preparação das visitas, passando, deste modo, a garantir o contributo efetivo de todos os avaliadores.

Numa nova fase, a iniciar no presente ano letivo, antecedendo o início das avaliações institucionais, o CA decidiu que, uma vez identificados pela A3ES todos os processos que terão decisão que decorra do cumprimento dos critérios estabelecidos no “Regime de avaliação mais simplificado e flexível a utilizar no 2.º ciclo de avaliação/acreditação de ciclos de estudos”, doravante designado “Via Verde” será pedido a todas as Comissões Temáticas de Avaliação (CTA)/ de Avaliação Externa (CAE) das diversas áreas científicas, com avaliações em curso, que identifiquem no universo dos restantes processos aqueles que, por reunirem informação suficiente, poderão conduzir à elaboração de Relatórios de Avaliação sem haver a necessidade de levar a cabo reuniões de esclarecimento. Caso a informação não seja suficiente, a CAE deverá endereçar os pedidos de informação que entender necessários à Instituição de Ensino Superior e, no limite, pedirá que sejam realizadas um conjunto de reuniões, limitadas sempre que possível a um ½ dia por processo.

Uma outra componente desta nova fase, a iniciar também no presente ano letivo, que, como se referiu, antecede o início das avaliações institucionais, mas com aplicação exclusiva aos processos identificados como ACEF/2122, a A3ES determina que sejam alargados os procedimentos de Via Verde a todos os processos cujas instituições que, embora não tendo um SIGQ certificado pela A3ES, tenham implementado um outro sistema de qualidade e reúnam, ainda, as demais condições previstas no Regime de Via Verde. Nestes casos os ciclos de estudos poderão ser acreditados por esta via simplificada, sem necessidade de nomeação de CAE. A nomeação de CAE manter-se-á, contudo, nestes ACEF/2122 para os casos em que o Relatório de Autoavaliação inclua proposta de reestruturação curricular.
O Conselho de Administração justifica as alterações presentes, de carácter experimental, para evitar a duplicação de procedimentos uma vez que a maior parte deles estarão igualmente previstos na avaliação institucional que será lançada ainda em 2022. Justifica-se também para analisar procedimentos a adotar no futuro, auscultando, antecipadamente, as partes intervenientes sobre eventuais melhorias e/ou novos ajustamentos que possam contribuir para uma maior eficiência do próximo ciclo avaliativo aos ciclos de estudos em funcionamento.

 

Lisboa 5 de setembro de 2022

O Presidente do Conselho de Administração da A3ES

João Guerreiro

 

AttachmentSize
Despacho15_Simplificação_ACEF_2021_2022.pdf134.49 KB