Deliberação sobre extensão de prazo de validade de acreditação

DELIBERAÇÃO

Após consulta prévia do CRUP, CCISP e APESP o Conselho de Administração da Agência decidiu confirmar a deliberação de 12 de maio que se transcreve:

As declarações de estado de emergência e de situação de calamidade em Portugal vieram impor aos Portugueses medidas muito restritivas de relacionamento, incluindo o confinamento e o distanciamento social, como forma de mitigar a propagação da COVID-19. Estas medida restritivas tornaram impraticável muitas das visitas que a A3ES tinha programado, no âmbito da avaliação de ciclos de estudos em funcionamento. 

No sentido de não prejudicar as instituições com ciclos de estudos em funcionamento cujos relatórios de auto-avaliação já foram entregues e em que a visita da Comissão de Avaliação Externa ainda não se efetuou, o Conselho de Administração da A3ES decidiu, na sua reunião de 12 de maio de 2020,  prorrogar o prazo de validade da acreditação destes ciclos de estudos pelo prazo de um ano, mas mantendo a calendarização da sua acreditação no 3º ciclo de acreditações (2023 /2024 a 2027/2028). Assim que as condições sanitárias o permitirem serão retomadas as visitas a estes ciclos de estudos. 

Nos processos acima mencionados, em que a instituição propôs alterações à estrutura curricular e/ou ao plano de estudos, a A3ES irá analisar de imediato essas alterações e informará a instituição da sua concordância ou não com as propostas.

O Conselho de Administração decidiu, ainda, determinar o adiamento do prazo de entrega dos processos ACEF 2020/2021 e PERA 2020/2021 para o período de 2 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021.