Deliberação Clarificação de prazos NCE EaD
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES)
Conselho de Administração
Deliberação n.º 1102/2023
Clarificação de prazos NCE EaD
Sumário: clarificação de prazos para pedidos de acreditação prévia de Novos Ciclos de Estudos na modalidade de ensino a distância (NCE EaD)
De acordo com o nº 5 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do nº 2 do artigo 11º dos Estatutos da Agência e do nº 1 do artigo 39º do Regulamento nº 392/2013, de 6 de outubro, o Conselho de Administração da A3ES determina:
- Os pedidos de acreditação prévia de Novos Ciclos de Estudos de licenciatura e de mestrado integrado, na modalidade de ensino a distância, podem ser apresentados no período de 2 de outubro a 15 de novembro de 2023, e poderão ser oferecidos, após avaliação, no ano letivo de 2024/25.
- Os pedidos de acreditação prévia de Novos Ciclos de Estudos abrangendo os diversos graus, na modalidade de ensino a distância, após o período indicado no ponto 1., deverão ser igualmente apresentados no período normal para os novos ciclos de estudos, definido na Deliberação nº 830/2023, ou seja, entre 1 de fevereiro e 15 de março de cada ano.
- Esta Deliberação clarifica a Deliberação nº 830/2023, publicada a 29 de agosto de 2023.
16 de outubro de 2023 - O Presidente do Conselho de Administração, João Guerreiro
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