Pedidos de acreditação ou de alteração de acreditação dos ciclos de estudos que definem o regime jurídico de habilitação para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

Deliberação n.º 1283/2023

Sumário: Fixação de prazos para pedidos de acreditação dos ciclos de estudos conducentes ao  grau de mestre, integrando as alterações ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro.

Fixação de prazos

Pedidos de acreditação ou de alteração de acreditação dos ciclos de estudos que definem o regime jurídico de habilitação para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

 

Considerando que o Decreto-Lei n.º 112/2023, 29 de novembro, adequou os princípios gerais que regem a organização dos mestrados que conferem habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;

Considerando que aqueles mestrados que conferem a habilitação profissional para a docência e que pretendam iniciar a sua atividade a partir do ano letivo de 2024 -2025 têm obrigatoriamente de integrar as disposições acolhidas no referido Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro;

Considerando que não só os mestrados que estão em funcionamento, como também as novas propostas de mestrado terão de se subordinar a procedimentos de avaliação junto da A3ES, no sentido de garantirem a adequação às condições prescritas no Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro;

Considerando o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento n.º 392/2013, de 16 de outubro, o Conselho de Administração da A3ES determina:

  1. Os pedidos de acreditação prévia de mestrados (NCE23) que conferem habilitação para a docência, submetidos no período, já encerrado, de 2 de outubro a 15 de novembro de 2023, deverão solicitar a alteração dos seus guiões, adaptando-os às novas disposições do Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro, e submetendo essas alterações até 31 de janeiro de 2024;
  2. Os pedidos de acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento (ACEF/2324) que integram o ciclo de avaliação que se esgota em 2024, deverão integrar nas suas propostas de renovação de acreditação as novas disposições definidas no Decreto n.º 112/2023, de 29 de novembro, submetendo-os até 31 de janeiro de 2024;
  3. Os ciclos de estudos em funcionamento (ACEF), que só terminam o seu período de acreditação após 2024, bem como os novos ciclos de estudos anteriormente acreditados (NCE22), devem submeter-se a uma acreditação com incidência exclusiva nas alterações resultantes das disposições do Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro, beneficiando de um período de submissão de 16 de janeiro a 28 de fevereiro de 2024.
  4. Deliberação, no âmbito da nova legislação, ajusta os prazos de submissão dos mestrados que conferem habilitação para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, definidos na Deliberação n.º 830/2023, publicada no Diário da República (2.ª série), n.º 167, de 29 de agosto de 2023.

5 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, João Guerreiro.

AnexoTamanho
Deliberação Fixação de Prazos - Submissão dos pedidos de acreditação dos mestrados habilitação para a docência.pdf248.77 KB